Esta é a sua chance de adquirir um apartamento aconchegante no Conjunto Habitacional Dr Farid Libo, em Londrina, Paraná, com um desconto impressionante em leilão da Caixa. O imóvel, atualmente ocupado, representa uma excelente oportunidade para investidores ou para quem busca uma futura moradia em uma região consolidada.
O apartamento possui 2 quartos, 1 banheiro, sala e cozinha, além de uma vaga de garagem, totalizando 46,65m² de área privativa e 57,04m² de área total. Localizado na Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes, N. 635, Apto. 607 Torre 03 Vg 175 Lt 12A Qd 08, com CEP 86087-620. Embora esteja ocupado, o preço e as condições de pagamento tornam esta uma proposta irrecusável. Restam apenas 02 DIAS 03 HORAS para participar da Venda Online!
Com um valor de avaliação de R$ 197.000,00, este imóvel está sendo ofertado por apenas R$ 113.115,98, representando um desconto significativo de 42,58%. Uma verdadeira pechincha em um dos maiores leilões de imóveis do Brasil.
Matrícula(s): 105856
Comarca: LONDRINA-PR
Ofício: 02
Inscrição imobiliária: 7020890508610175
Averbação dos leilões negativos: Averbado
As despesas de condomínio são de responsabilidade do comprador até o limite de 10% do valor de avaliação. Tributos são de responsabilidade do comprador quando o débito for inferior a 10% do valor de avaliação, com a Caixa arcando integralmente acima desse limite.
Pagamento à vista conforme as condições do edital.
Uso do fundo dentro das regras vigentes — verificado na análise.
Crédito habitacional sujeito à análise e enquadramento.
Valores estimados com base no edital e na análise de mercado. A decisão de dar o lance é sempre sua, com os números na mesa.
O Conjunto Habitacional Dr Farid Libo, em Londrina, beneficia-se da infraestrutura completa de uma das maiores e mais desenvolvidas cidades do Paraná. Londrina oferece alta qualidade de vida, com excelentes opções de educação, saúde e lazer, tornando o bairro um local estratégico para moradia ou investimento em uma cidade em constante valorização.
Sob responsabilidade do comprador, quando o débito for inferior a 10% do valor de avaliação. A CAIXA paga integralmente quando o débito for superior a 10% do valor de avaliação.
